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Jurisprudências

TSTAIRR 0021046-24.2024.5.04.0016

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando comprovada
  • Condenação devida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3. Em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. Portanto, para o Supremo Tribunal Federal, a responsabilização subsidiária da Administração Pública depende da comprovação de negligência ou relação direta entre o dano e uma ação ou omissão do poder público. 5. No caso concreto, embora o Tribunal Regional faça referência ao inadimplemento das obrigações patronais e à ineficácia da fiscalização, assevera, expressamente, que restou comprovado que o FGTS deixou de ser recolhido ao longo de todo o vínculo empregatício, revelando-se a negligência da Administração Pública em seu dever de fiscalizar. 6. Verifica-se, assim, que a Corte de origem concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços porquanto comprovada a negligência e a relação direta entre o dano apurado e a omissão do poder público. 7. Nessa medida, torna-se devida a manutenção da condenação do tomador dos serviços. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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