TSTAg-AIRR 0010396-16.2024.5.15.0143
Ausência de nexo causal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de nexo causal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico que inviabiliza o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que o acidente não deixou sequelas atuais nem limitação da capacidade laborativa e que o nexo causal e a culpa da empresa pela moléstia da reclamante não foi demonstrada por nenhum tipo de prova. 3. A insurgência recursal não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora