Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10711-52.2021.5.15.0142

Horas in itinere: trabalhor rural

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . TRABALHOR RURAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada em horas in itinere no período posterior a 10/11/2017, ao entender que as alterações promovidas pela nova legislação não alcançam o trabalhador rural. A reclamada, no entanto, sustenta que o reclamante não se enquadrava como rural, não se aplicando ao caso a Lei 5.889/73. Contudo, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.