TSTAg-Ag-AIRR 2230-48.2018.5.22.0001
Ilegitimidade ativa do sindicato: representatividade de sindicato em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa do sindicato
- Representatividade de sindicato em ação coletiva
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REPRESENTATIVIDADE DE SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. TEMA 823 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . DESPROVIMENTO. No julgamento do RE 883642 (Tema 823), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão constitucional concernente à legitimidade do ente sindical e, em reafirmação de jurisprudência, fixou a seguinte tese de mérito: " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ", em acórdão publicado no DJe-124 de 26/6/2015. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.