TSTRRAg-RRAg-AIRR 0016492-05.2022.5.16.0009
Interposição em face de decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Interposição em face de decisão colegiada
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 897, alínea "b", da CLT, cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Logo, é incabível a interposição de agravo instrumento contra acórdão de Turma deste colendo Tribunal Superior, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I- não conhecer do agravo de instrumento e II- determinar à Secretaria que proceda a reautuação dos autos para que passe a constar TST-AIRR-0016492-05.2022.5.16.0009. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator