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Jurisprudências

TSTED-AIRR 235-54.2016.5.14.0401

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que a omissão do ente público pode ser facilmente comprovada pelo extrato do FGTS da reclamante, no qual se constata que a empresa terceirizada vinha atrasando os depósitos desde o início do contrato e o ente publico nada fez para coibir essa situação irregular. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 –Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Embargos de declaração não providos. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, e, por consequência, manter o acórdão anterior proferido pela Segunda Turma e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito.

Indexação

Ente Público; Transcendência

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