TSTED-RRAg 100302-58.2020.5.01.0042
Contradita de testemunhas: litigância contra o mesmo empregador
- Direito do Trabalho
- Contradita de testemunhas
- Litigância contra o mesmo empregador
- Suspeição não caracterizada
- Omissão
- Não configuração
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ( ARQUITETARTE ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - EPP ) - CONTRADITA DE TESTEMUNHAS. LITIGÂNCIA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. PEDIDOS IDÊNTICOS. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição