Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RRAg 100302-58.2020.5.01.0042

Contradita de testemunhas: litigância contra o mesmo empregador

  • Direito do Trabalho
  • Contradita de testemunhas
  • Litigância contra o mesmo empregador
  • Suspeição não caracterizada
  • Omissão
  • Não configuração
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ( ARQUITETARTE ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - EPP ) - CONTRADITA DE TESTEMUNHAS. LITIGÂNCIA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. PEDIDOS IDÊNTICOS. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.