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Jurisprudências

STJAgRg no HC 975.072

Associação para o tráfico de drogas (notícia da movimentação de 10 toneladas de drogas)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Alegação de não se tratar de reexame da condenação
  • Comprovação de participação do paciente na organização
  • Contradições apresentadas nas narrativas dos acusados
  • Distribuição de drogas em larga escala
  • Cinco células operativas
  • Ausência (súmula 568/STJ)

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (NOTÍCIA DA MOVIMENTAÇÃO DE 10 TONELADAS DE DROGAS). ALEGAÇÃO DE NÃO SE TRATAR DE REEXAME DA CONDENAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS SUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA ORGANIZAÇÃO. CONTRADIÇÕES APRESENTADAS NAS NARRATIVAS DOS ACUSADOS. DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS EM LARGA ESCALA. CINCO CÉLULAS OPERATIVAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA (SÚMULA 568/STJ). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem, quando, além de o tema ser objeto de jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior de Justiça, inexiste o alegado constrangimento ilegal.

2. Hipótese em que comprovado nos autos que a associação criminosa em análise era composta por cinco células operativas, todas com intensa relação entre si e voltadas ao narcotráfico, além de terem os acusados entrado em contradições em suas versões apresentadas.

3. O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema (Súmula 568/STJ).

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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