TSTAg-AIRR 217800-53.2007.5.02.0318
E quanto aos demais temas, a parte deixou de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT
- Direito do Trabalho
- Sócio / Acionista
- Benefício de Ordem
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE DE SÓCIO BENEFÍCIO DE ORDEM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Executado, em seu Recurso de Revista, não atendeu ao disposto no item IV do §1º-A do art. 896 da CLT. E quanto aos demais temas, a parte deixou de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Sócio / Acionista; Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação