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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 217800-53.2007.5.02.0318

E quanto aos demais temas, a parte deixou de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Sócio / Acionista
  • Benefício de Ordem
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  RESPONSABILIDADE DE SÓCIO  BENEFÍCIO DE ORDEM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Executado, em seu Recurso de Revista, não atendeu ao disposto no item IV do §1º-A do art. 896 da CLT. E quanto aos demais temas, a parte deixou de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Sócio / Acionista; Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação

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