TSTAg-AIRR 1001733-14.2019.5.02.0009
Não preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Penalidade afastada
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS. EVIDENCIADO QUE A EMPRESA EMPREENDEU TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS PARA DAR CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA LEGAL. PENALIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Pessoas com Deficiência