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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017852-15.2017.5.16.0020

GMMGD/per/sbs AGRAVO: impossibilidade da execução contra sócio retirante

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • GMMGD/per/sbs AGRAVO
  • Impossibilidade da execução contra sócio retirante
  • Decurso do prazo decadencial previsto nos arts. 1.003 e 1.032 do ccb
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Óbice estritamente processual (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)

Ementa

GMMGD/per/sbs AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. IMPOSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO RETIRANTE. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CCB. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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