TSTAg-AIRR 0017852-15.2017.5.16.0020
GMMGD/per/sbs AGRAVO: impossibilidade da execução contra sócio retirante
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- GMMGD/per/sbs AGRAVO
- Impossibilidade da execução contra sócio retirante
- Decurso do prazo decadencial previsto nos arts. 1.003 e 1.032 do ccb
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Óbice estritamente processual (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
Ementa
GMMGD/per/sbs AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. IMPOSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO RETIRANTE. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CCB. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator