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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0000329-15.2025.5.18.0000

Decisão passível de impugnação mediante recurso próprio

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Decisão passível de impugnação mediante recurso próprio
  • Em sentido semelhante, a Súmula 267/STF

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E REJEITOU A TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRANTE. DECISÃO PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO PRÓPRIO. OJ 92/SBDI-2/TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão prolatada pelo Juízo da execução, no processo matriz, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo Impetrante, em que alegava sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. Nos termos da OJ 92/SBDI-2/TST, “não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido”. Em sentido semelhante, a Súmula 267/STF. No caso concreto, conforme exposto na decisão agravada, o ato dito coator é passível de impugnação mediante embargos à execução e agravo de petição, nos termos dos arts. 884, caput, e 897, "a", e § 1º, da CLT, respectivamente. Nesse contexto, não cabe o mandado de segurança. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2025. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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