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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001174-79.2019.5.02.0713

Indenização do art. 467 da CLT: indenização do art. 477, §8º, da CLT

Ementa

AGRAVO EMRECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º, DA CLT. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

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