TSTAg-AIRR 0001157-96.2023.5.13.0007
Prêmio: natureza jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Prêmio
- Natureza jurídica
- Prequestionamento
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos a partir dos quais a Corte Regional resolveu a controvérsia. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora