TSTEDCiv-RR 10498-71.2015.5.03.0148
Honorários advocatícios: matéria preclusa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Matéria preclusa
- Ausência de vícios no julgado
- Competência da Justiça do Trabalho
- Contratuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA PRECLUSA. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Contratuais