TSTAg-AIRR 0011153-02.2020.5.15.0094
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por danos morais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Assalto à mão armada
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSALTO À MÃO ARMADA – NÃO COMPROVAÇÃO – REEXAME DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional consignou que, “Com efeito, não restou cabalmente comprovada a versão dada pelo autor, pois sequer comprovou-se a existência de armas de fogo ou mesmo do assalto. O relato que exsurgiu da prova oral é de simples abordagem de uma pessoa pelo reclamante”. Conforme se constata da decisão recorrida, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se analisar a premissa fática trazida pelo reclamante em suas razões de recurso de revista no sentido de que “(...) restou comprovado a (sic) sujeição do recorrente a assalto à mão armada, fato confirmado pelo próprio preposto da empregadora, conforme se vê no acórdão” (Id 36dbdd0), necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da referida Súmula. Agravo interno não provido. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora