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Jurisprudências

STJREsp 2.227.489

Estupro de vulnerável tentado: dosimetria

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável tentado
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Circunstâncias judiciais
  • Culpabilidade e conduta social
  • Valoração negativa

Ementa

PENAL - RECURSO ESPECIAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM A TIPICIDADE - ABUSO DA RELAÇÃO DE VIZINHANÇA - COMPORTAMENTO VEXATÓRIO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TENTATIVA - REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO - ITER CRIMINIS SUBSTANCIALMENTE PERCORRIDO - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DA FORMA TENTADA NO ART. 217-A DO CP - VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e conduta social é legítima quando baseada em elementos concretos que, embora relacionados ao fato criminoso, extrapolam a estrutura típica do delito, como o abuso da relação de vizinhança e confiança comunitária.

2. O comportamento vexatório do agente que se despiu na presença das vítimas menores revela ousadia e perversidade superiores ao padrão normal do crime, justificando a exasperação da pena-base.

3. A redução pela tentativa no patamar mínimo é adequada quando o iter criminis foi substancialmente percorrido.

4. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não é admissível a forma tentada para o crime de estupro de vulnerável, consumando-se o delito com qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.

5. Recurso especial conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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