TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000714-83.2021.5.02.0467
Requisito legal não atendido
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Requisito legal não atendido
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO LEGAL NÃO ATENDIDO. Diferentemente do que sustenta a embargante, o acórdão não manteve a sentença por seus próprios fundamentos, ao contrário, a fundamentação demandou oito páginas, integralmente transcritas pelo recorrente (p. 1006-1014) sem nenhum destaque, o que não é suficiente para atender o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator