TSTARR 21372-85.2015.5.04.0731
Bônus-alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Bônus-alimentação
- Natureza jurídica
- Bônus alimentação
- Parcela paga em pecúnia antes da adesão ao pat
- Natureza salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, § 2º, do CPC. II. RECURSO DE REVISTA. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA EM PECÚNIA ANTES DA ADESÃO AO PAT. NATUREZA SALARIAL. A parcela paga a título de bônus alimentação, instituída e paga habitualmente em pecúnia antes da adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e sem previsão normativa de natureza indenizatória, possui natureza salarial, nos termos do art. 458 da CLT e da Súmula 241 do TST. A posterior adesão ao PAT ou pactuação coletiva atribuindo caráter indenizatório à verba não altera sua natureza jurídica para os empregados que já a percebiam, conforme entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento nos termos do art. 282, §2º, do CPC; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecer a natureza salarial do bônus-alimentação, determinando o pagamento das diferenças decorrentes da sua integração ao salário, nos limites do pedido. Observada à prescrição quinquenal e reflexos decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional