TSTEDCiv-Ag-AIRR 20080-84.2017.5.04.0411
Deserção do recurso de revista: seguro-garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro-garantia judicial
- Cobertura limitada ao trânsito em julgado
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – SEGURO-GARANTIA JUDICIAL – COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há vício a ser sanado, tendo a 2ª Turma manifestado expressamente que, conforme a jurisprudência consolidada e o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019, não é admitida cláusula em seguro garantia que impeça a execução provisória, sendo a existência de dúvida quanto à sua utilização suficiente para caracterizar deserção, equivalente à ausência de depósito recursal válido. De outra parte, a controvérsia relativa ao sobrestamento do feito com base no Tema 11 da Tabela de IRR foi devidamente apreciada no acórdão ora embargado, tendo sido consignado que o recurso de revista nem sequer guarda aderência ao referido tema, além do que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a questão relativa à Política de Orientação para Melhoria, concluiu pela ausência de repercussão geral, afastando a necessidade de suspensão do processo (Precedente desta 2ª Turma). Não evidenciados, portanto, quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.