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Jurisprudências

TSTAIRR 0100161-88.2023.5.01.0024

Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
  • Comlurb
  • Sociedade de economia mista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. TEMA 153. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A reclamada, sociedade de economia mista, além de sujeita ao regime próprio das empresas privadas, atua em regime concorrencial. Nesse contexto, aplica-se o entendimento da Súmula nº 170 do TST, segundo a qual "Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista (...)", razão por que a reclamada não goza de isenção do preparo recursal. Sob tal enfoque, conquanto intimada para realização e comprovação do preparo, a parte recorrente assim não procedeu, de maneira que o recurso de revista não merece processamento, por deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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