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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002134-25.2024.5.02.0401

Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A transcrição da ementa, na hipótese dos autos, não é suficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por não evidenciar os fatos apresentados no acórdão regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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