TSTAg-AIRR 1002134-25.2024.5.02.0401
Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A transcrição da ementa, na hipótese dos autos, não é suficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por não evidenciar os fatos apresentados no acórdão regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.