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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10642-54.2020.5.15.0142

Deserção do recurso ordinário: requisitos da apólice do seguro garantia

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário
  • Requisitos da apólice do seguro garantia
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade não observada
  • Depósito Recursal

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento por decisão monocrática, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas (óbice da Súmula 126 do TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Depósito Recursal

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