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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11468-76.2022.5.15.0153

Progressão por antiguidade: óbice do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Progressão por antiguidade
  • Óbice do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cotejando o teor do acórdão com o pedido de reforma, verifica-se que não houve a devida impugnação do fundamento jurídico adotado pelo Juízo a quo como razões de decidir, notadamente porque não realizado o necessário cotejo analítico de teses. Assim, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Cargos e Salários

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