TSTAg-AIRR 0100705-74.2022.5.01.0521
Adicional de insalubridade: intervalo intrajornda
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Intervalo intrajornda
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte não impugnou o fundamento utilizado pela Vice-Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, consubstanciado no óbice da Súmula n. 126 do TST. 4. Na ocasião, limitou-se a agravante a reproduzir o teor do despacho agravado e a afirmar, de modo genérico, a existência de violação direta à Constituição Federal. Ressalte-se que não basta à parte recorrente parafrasear os fundamentos da decisão agravada ou manifestar mero inconformismo com a conclusão adotada, sendo imprescindível a apresentação de argumentação capaz de infirmar, de forma objetiva e fundamentada, o óbice apontado. Incidência da Súmula n. 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator