TSTRRAg 1498-61.2015.5.12.0030
Ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial indicada
- Direito do Trabalho
- Prescrição e Decadência
- Doença Ocupacional
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA . LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 4/5/2020, na vigência da referida lei, e a autora limita-se a transcrever apenas uma parte do acórdão regional, insuficiente à compreensão da controvérsia, tendo em vista que o trecho transcrito não espelha a íntegra da tese adotada pelo Tribunal Regional sobre a matéria. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EMPRESA. Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto pela autora não foi provido, o que resulta na manutenção do despacho que negou seguimento ao recurso principal, o exame do recurso de revista adesivo da empresa fica prejudicado, nos termos do art. 997, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da autora e II - prejudicar o exame do recurso de revista da empresa, nos termos do artigo 997, III, do CPC.
Indexação
Prescrição e Decadência; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional