STJAREsp 2.515.034
Habilitação de crédito: inventário
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Habilitação de crédito
- Inventário
- Honorários sucumbenciais
- Descabimento
- Litigiosidade
- Provas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. LITIGIOSIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É incabível a condenação em honorários sucumbenciais no incidente de habilitação de crédito em inventário, por se tratar de jurisdição voluntária e de decisão interlocutória que apenas remete as partes às vias ordinárias, sem resolução de lide e sem definição de vencedor e vencido. Precedentes.
2. No caso, a revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.