TSTAg-AIRR 1001063-34.2017.5.02.0465
Acúmulo de funções: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Diferenças salariais
- Adicional de periculosidade e insalubridade
- Férias
- Também não comprovou o atraso na fruição das férias
- Incide, portanto, efetivamente, o óbice da Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. FÉRIAS. SÚMULA N.º 126 DO TST . O agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Com efeito, o Regional se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para concluir que não ficou comprovado o acúmulo de funções, tampouco diferenças salariais a serem quitadas ao autor, ou ainda, irregularidade no laudo pericial que consignou que o reclamante não estava exposto a atividades insalubres e perigosas. Também não comprovou o atraso na fruição das férias. Incide, portanto, efetivamente, o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Fruição / Gozo; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Acúmulo de Função