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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000518-39.2025.5.18.0017

Ilegitimidade ativa do sindicato patronal: divergência jurisprudencial inservível

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa do sindicato patronal
  • Divergência jurisprudencial inservível

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PATRONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 111 DA SBDI-1 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O recurso de revista foi interposto exclusivamente com fundamento na alínea "a" do art. 896 da CLT, por divergência jurisprudencial, mediante indicação de arestos oriundos da Terceira Turma do mesmo Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida. 2. Todavia, a utilização de paradigmas provenientes do mesmo Tribunal Regional atrai o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 111 da SbDI-1 do TST, segundo a qual “não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98”. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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