TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000587-19.2021.5.05.0132
Decisão irrecorrível: julgados desta Eg
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Julgados desta Eg
- Corte Superior
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora