TSTRR 116140-35.2001.5.04.0006
Exigência do cumprimento do estágio probatório de três anos no estatuto social da fundação reclamada
- Direito do Trabalho
- Competência
- Ministério Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE TRÊS ANOS NO ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO RECLAMADA. ESTABILIDADE LIMITADA AO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ATÉ O ADVENTO DA EC Nº 19/1998. Considerando que o estágio probatório tem por intuito avaliar as aptidões e a capacidade de um novo servidor público de exercer o cargo efetivo, com foco em assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e idoneidade, como um interregno de teste necessário para adquirir a estabilidade, e, considerando, ainda, que o Supremo Tribunal Federal consignou, expressamente, que somente os empregados da reclamada que tenham cumprido o estágio probatório até o advento da EC nº 19/1998 fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, tem-se que, diante do longo tempo percorrido na presente ação civil pública, já não tem objeto a determinação anterior desta Turma de que conste a exigência do cumprimento do estágio probatório de três anos no estatuto social da reclamada, bem como que o servidor tenha vista das suas avaliações para o exercício do amplo contraditório. Com efeito, se os empregados da reclamada, nos termos decididos pelo STF, que não tenham cumprido o estágio probatório até o advento da EC nº 19/1998, já não têm estabilidade, perde o objeto a determinação de alteração do estatuto social para que ali conste a exigência do cumprimento do estágio probatório. Logo, a revista merece provimento nos termos determinados pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por dissenso específico de teses, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e declarar que somente os empregados da reclamada que tenham cumprido o estágio probatório até o advento da EC nº 19/1998 fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF.
Indexação
Competência; Ministério Público