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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000323-27.2022.5.05.0371

Irregularidade de representação: subscritor do recurso de revista com mandato vencido

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Subscritor do recurso de revista com mandato vencido
  • Apelo inexistente (súmula 383, i, do TST)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA COM MANDATO VENCIDO. APELO INEXISTENTE (SÚMULA 383, I, DO TST). Afigura-se inexistente a representação processual da Reclamada na interposição do recurso de revista, ante a perda de validade da procuração outorgada pela parte. Não há que se falar em concessão de prazo para regularização da representação processual, pois a hipótese dos autos é de total ausência de instrumento de mandato. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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