TSTAg-AIRR 0000323-27.2022.5.05.0371
Irregularidade de representação: subscritor do recurso de revista com mandato vencido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Subscritor do recurso de revista com mandato vencido
- Apelo inexistente (súmula 383, i, do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA COM MANDATO VENCIDO. APELO INEXISTENTE (SÚMULA 383, I, DO TST). Afigura-se inexistente a representação processual da Reclamada na interposição do recurso de revista, ante a perda de validade da procuração outorgada pela parte. Não há que se falar em concessão de prazo para regularização da representação processual, pois a hipótese dos autos é de total ausência de instrumento de mandato. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora