TSTEDCiv-RR 0010494-87.2023.5.03.0169
Estabilidade acidentária: validade do pedido de demissão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Validade do pedido de demissão
- Ausência de assistência sindical
- Acolhimento para sanar erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT – ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material e ajustar o valor da condenação e das custas processuais. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos para sanar erro material no acórdão, sem efeito modificativo, para alterar a página 304 da fundamentação para que, onde se lê "Arbitra-se à condenação o valor provisório de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com custas processuais fixadas em R$ 300,00 (trezentos reais), a cargo da Reclamada.", leia-se "Arbitra-se à condenação o valor provisório de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com custas processuais fixadas em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a cargo da reclamada". Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator