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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010968-31.2023.5.03.0178

Responsabilidade subsidiária: múltiplos tomadores de serviços

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Múltiplos tomadores de serviços
  • Inovação recursal
  • Fundamentação per relationem
  • Possibilidade
  • Auxílio-Alimentação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÚLTIPLOS TOMADORES DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DE PRESTAÇÃO LABORAL NA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 331, IV E VI, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ART. 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. ARTS. 141 E 492, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Não merece provimento agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento, quando demonstrado que o recurso de revista não atende aos pressupostos intrínsecos do art. 896, da CLT. 2. A ausência de delimitação, na petição inicial, do período de prestação de serviços a cada tomador inviabiliza o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST, por configurar pedido genérico e deficiência da causa de pedir. 2. Inviável o conhecimento de tese deduzida apenas em sede recursal, por caracterizar inovação, vedada pelos arts. 141 e 492 do CPC. 3. A adoção dos fundamentos da decisão agravada, mediante técnica da fundamentação per relationem, não implica negativa de prestação jurisdicional, estando em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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