TSTAg-ROT 1027628-62.2023.5.02.0000
Indeferimento da tutela provisória na ação matriz
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Indeferimento da tutela provisória na ação matriz
- Sentença superveniente
- Perda do objeto
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO MATRIZ. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. SÚMULA Nº 414, III, DO TST. Nos termos da Súmula nº 414, III, do TST, superveniente a sentença, resta configurada a ausência de interesse jurídico a ser tutelado em sede de ação mandamental, circunstância que enseja a extinção do processo, sem a resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI e § 3º, do CPC, com a consequente denegação da segurança, na forma do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Mandado de segurança extinto de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, extinguir o processo, sem a resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI e § 3º, do CPC, com a consequente denegação da segurança, na forma do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Agravo prejudicado. Brasília, 2 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora