TSTAg-AIRR 374-03.2020.5.13.0010
Regime especial de jornada 12x36: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Regime especial de jornada 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Diferenças de hora noturna reduzida
- Não descaracterização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. REGIME ESPECIAL DE JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS DE HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que não descaracteriza o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso a inobservância da hora noturna reduzida, em que não se configure a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.