TSTAg-AIRR 860-89.2022.5.22.0002
Prescrição: política de grades
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Política de grades
- Diferenças salariais
- Inobservância dos requisitos do art. 896,§ 1.º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. POLÍTICA DE GRADES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que incide a prescrição parcial sobre a pretensão de recebimento das diferenças salariais decorrentes da política de grades, nos moldes da Súmula nº 452 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1.º-A, I E III, DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisitos não atendidos. No caso em exame, não houve a transcrição do trecho em que é abordada a questão da ausência de impugnação às tabelas por parte do reclamado. No tocante ao preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento das diferenças salariais, o trecho transcrito é insuficiente, pois o recorrente omitiu fundamentos relevantes utilizados pelo TRT para a conclusão do julgado, tais como a parte onde o Regional afirma que a progressão salarial na política de grades exige apenas que na avaliação de desempenho o empregado adquira a partir de 02 e que houve a juntada das avaliações anuais de 2016 a 2021, demonstrando o atingimento da nota necessária pela autora, bem como registra a existência de condições financeiras para a concessão do aumento salarial. O prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Assim, não foram atendidas as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo interno no tema "prescrição"; II - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno quanto ao tema "diferenças salariais - política de grades".