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Jurisprudências

TSTAIRR 1122-51.2016.5.05.0122

Execução requerimento de atualização dos cálculos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO JÁ REALIZADO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL 1. O Tribunal de origem, com fundamento no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 e nas diretrizes da Resolução 303/2019 do CNJ, manteve a decisão que indeferiu o requerimento de atualização dos cálculos, reconhecendo preclusa a impugnação da exequente, porque o pagamento do precatório já havia sido realizado. 2. Nesse passo, não há como se divisar violação direta e literal de norma constitucional, sendo certo que eventual ofensa à Constituição da República apenas se daria, quando muito, de forma reflexa e indireta, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução, nos termos do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Coisa Julgada

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