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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10266-70.2018.5.15.0067

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Plano de Cargos e Salários
  • Descontos Fiscais

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE  DIFERENÇAS SALARIAIS  AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO  PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a não previsão do critério de progressão por antiguidade no plano de cargos e salários implica inobservância da necessária alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções, violando, dessa forma, as disposições do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Desse modo, a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Plano de Cargos e Salários; Descontos Fiscais

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