TSTAg-AIRR 10266-70.2018.5.15.0067
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Plano de Cargos e Salários
- Descontos Fiscais
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE DIFERENÇAS SALARIAIS AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a não previsão do critério de progressão por antiguidade no plano de cargos e salários implica inobservância da necessária alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções, violando, dessa forma, as disposições do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Desse modo, a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Plano de Cargos e Salários; Descontos Fiscais