Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1001769-54.2023.5.02.0029

Gestante: estabilidade provisória

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. ARTIGO 500 DA CLT. TESE INOVATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso da autora, mantendo o entendimento de que não há falar em garantia de emprego, visto que a própria autora pediu demissão, após um mês de trabalho, sem que haja qualquer vício de consentimento. Ademais, pontuou o TRT que a causa de pedir restringiu-se à alegação de dispensa sem justa causa, tendo a autora inovado em sede recursal, ao sustentar ter pedido demissão sem a devida assistência sindical, conforme exige o art. 500 da CLT. 2. Diante da delimitação recursal, não há como examinar a matéria sob tal perspectiva, já que incumbiria à parte afastar o fundamento relativo à inovação recursal, restando claro do acórdão da c. Turma o fato de que a parte, ao ajuizar a presente reclamação trabalhista informa que havia sido despedida sem justa causa, sem qualquer pedido relacionado com a questão formal da dispensa, tendo a reclamada apresentado o documento assinado com o pedido de demissão. 3. Ausente, portanto, a transcendência da causa. 4. Nesse quadro, esse entrave processual é suficiente para inviabilizar a aferição das violações legais e constitucionais apontadas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.