TSTAg-AIRR 1001789-47.2022.5.02.0072
Responsabilidade subsidiária: consonância
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Consonância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 331, IV, do TST), nos termos da Súmula nº 333 e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator