STJAgRg no HC 1.015.070
Execução penal: regime domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Regime domiciliar
- Falta de cabimento
- Consonância do acórdão com a jurisprudência
- Incursão em provas
- Fundam entos não infirmados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. FALTA DE CABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA. INCURSÃO EM PROVAS. FUNDAM ENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.