TSTAIRR 0011158-11.2023.5.03.0043
Horas extras intervalares: interpretação do título executivo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras intervalares
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sdi-ii do TST
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS INTERVALARES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de limitação do pagamento das horas extras intervalares ao período de vigência das convenções coletivas, sob o fundamento de que a pretensão vai de encontro ao comando exequendo. Registrou que as referidas horas extras foram concedidas com fulcro na CLT e na Lei 3.999/61 e não com base nas normas coletivas. Esclareceu que a determinação de observância dos mesmos critérios de liquidação estabelecidos para as demais horas extras deferidas diz respeito aos parâmetros de liquidação referentes ao divisor, adicional de horas e base de cálculo. Com efeito, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória