TSTEDCiv-RR 10946-83.2021.5.03.0067
Contradição e erro material não caracterizados 1
- Direito do Trabalho
- Contradição e erro material não caracterizados 1
- Adicional
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS 1. A embargante alega suposta contradição e erro material, sustentando que o acórdão teria analisado matéria não devolvida a esta instância, referente à alegada violação do art. 114 do Código Civil, todavia tal alegação não encontra respaldo nos autos, uma vez que a reclamada cumpriu rigorosamente os requisitos formais previstos no art. 896 da CLT, promovendo a devida transcrição do trecho impugnado do acórdão regional e efetuando o cotejo necessário à correta apreciação da tese de violação legal. 2. Salienta-se, ainda, que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no exercício do juízo de admissibilidade, não vincula este juízo superior. O Tribunal Superior do Trabalho possui competência plena para examinar a matéria trazida no recurso de revista, inclusive quanto à interpretação do regulamento interno da empresa e a suposta violação ao art. 114 do Código Civil, observados os requisitos formais de admissibilidade. Dessa forma, não há falar em preclusão ou limitação imposta pelo juízo de origem, podendo este Colegiado analisar integralmente a controvérsia. 3. Nesse contexto, não se constata omissão, obscuridade, erro material ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão da embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência