TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010640-29.2018.5.15.0086
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: quantum indenizatório
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Quantum indenizatório
- Ausência de omissão
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC – QUANTUM INDENIZATÓRIO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. As Embargantes pretendem a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 7 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora