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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010640-29.2018.5.15.0086

Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: quantum indenizatório

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Quantum indenizatório
  • Ausência de omissão
  • REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC – QUANTUM INDENIZATÓRIO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. As Embargantes pretendem a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 7 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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