TSTAg-RR 1001447-56.2017.5.02.0316
Utilização do banheiro: necessidade de comunicação por parte da trabalhadora
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Utilização do banheiro
- Necessidade de comunicação por parte da trabalhadora
- Restrição
- Ausência
- Aplica-se o óbice processual da Súmula 126 do TST
- Não é possível a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. UTILIZAÇÃO DO BANHEIRO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO POR PARTE DA TRABALHADORA. RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo da reclamada para nova análise do recurso de revista da parte reclamante. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. UTILIZAÇÃO DO BANHEIRO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO POR PARTE DA TRABALHADORA. RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST I . A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade. II. No caso dos autos , entretanto, conforme se extrai do acórdão regional, a reclamante não necessitava pedir autorização para ir ao banheiro, mas apenas comunicar. Conforme se depreende do acórdão do Tribunal Regional, não houve restrição para a reclamante utilizar o banheiro. III. Considerando as premissas fáticas registradas no acórdão regional, para que se possa entender que precisava de autorização para a utilização do banheiro, como sustenta a parte reclamante, é necessária nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais permitido em instância extraordinária. Aplica-se o óbice processual da Súmula 126 do TST. IV. Não é possível a análise da transcendência. V. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) dar provimento ao agravo interno da reclamada para, reformando a decisão de fls. 395/404, determinar nova análise do recurso de revista da parte autora; b) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral