STJAgRg no REsp 2.198.164
Roubo impróprio: princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Roubo impróprio
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A defesa alega que a condenação por roubo impróprio não se sustenta, pleiteando a desclassificação do crime e a aplicação do princípio da insignificância, além de solicitar regime inicial menos gravoso.
3. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade recursal.
5. A defesa limitou-se a reiterar argumentos já apresentados, sem abordar os fundamentos específicos da decisão monocrática, o que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade recursal".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/09/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.343.926/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/05/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.399.208/BA, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023.
Tese
"A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade recursal".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.