TSTAg-AIRR 1002091-64.2024.5.02.0603
Negativa de prestação jurisdicional: prêmio estímulo
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prêmio estímulo
- Honorários periciais
- Juros e correção monetária
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRÊMIO ESTÍMULO. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No tocante ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a Executada não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, nos termos da Súmula 184 do TST. A Agravante, contudo, não se insurge contra o óbice apontado, limitando-se a sustentar a oposição de embargos de declaração apenas em face da decisão de admissibilidade, bem como a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Quanto aos temas "Prêmio estímulo", "Honorários periciais" e "Juros e correção monetária", a Corte de origem, com fundamento no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista. De igual modo, a Agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as alegações deduzidas no recurso de revista, concernentes ao alegado equívoco no cálculo do prêmio estímulo, à redução dos honorários periciais e à observância dos parâmetros fixados no título executivo para atualização monetária. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Execução Provisória