TSTRR-AIRR 1246-73.2016.5.17.0001
Gratuidade da justiça: pessoa física
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade da justiça
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência
- II –recurso de revista
- Tal entendimento aplica-se também ao empregador pessoa física
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Constatada possível violação do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II –RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Com ressalva deste Relator , prevalece neste Tribunal o entendimento de que, à luz do § 3º do artigo 99, e do artigo 408, ambos do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 do CPC), 212, caput , do CC e 1º, caput , da Lei nº 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento. Tal entendimento aplica-se também ao empregador pessoa física. Logo, havendo declaração de hipossuficiência, devem ser reconhecidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos da legislação processual vigente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista por violação do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os benefícios da justiça gratuita à executada - JULIETTA MAGALHÃES SANTOS.