TSTAIRR-AIRR 20734-33.2014.5.04.0781
(em recuperação judicial) e outro: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial) e outro
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Falência
- Defeito de transcrição
- Acúmulo de Função
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALÊNCIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso dos autos, os reclamados transcreveram a quase integralidade do teor do capítulo de acórdão não sucinto, retirando apenas o resumo das alegações das partes e a decisão do juízo de primeiro grau. Assim, impossibilitado o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS SIDINEI MARTINIACKI E OUTROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS SEM EVIDÊNCIA E ABUSO OU FRAUDE NA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A satisfação da norma insculpida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não se perfaz com a transcrição da quase integralidade do teor do capítulo de acórdão não sucinto, retirando apenas o resumo das alegações das partes e a decisão do juízo de primeiro grau, com destaque de toda a fundamentação, como no caso dos autos. 2. Impossibilitado, portanto, extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento da reclamante e da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Acúmulo de Função